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Bancários de MT aprovam proposta que garante CCT integral e ganho real

A decisão foi tomada em Assembleia realizada na quarta-feira (29/08), no auditório, sede do Sindicato, em Cuiabá/MT

Publicado: 02 Setembro, 2018 - 12h09 | Última modificação: 02 Setembro, 2018 - 12h28

Escrito por: Silvia Marques

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A categoria bancária de Mato Grosso, em Assembleia Extraordinária, convocada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), seguiu a orientação do Comando Nacional dos Bancários e aprovou por ampla maioria as propostas da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), Banco do Brasil e Caixa. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (29/08), no auditório, sede do Sindicato, em Cuiabá/MT.

A proposta apresentada no  dia 25 de agosto, após dez rodadas de negociação, com validade de dois anos,  garante reajuste de 5% nos salários e demais verbas (aumento real de 1,18%), este ano e 1% de ganho real (acima da inflação) em 2019, além da garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados dos bancos públicos e privados em todo o Brasil.

“Foi a primeira negociação sob essa famigerada reforma trabalhista  que retira direitos, num cenário de incertezas políticas e econômicas, mesmo assim, a categoria garantiu ganho real e manteve todos os direitos previstos na Convenção Coletiva”, afirmou Clodoaldo Barbosa, presidente do Seeb/MT,  na abertura da Assembleia.

“Inicialmente, os banqueiros, que lucram bilhões, propuseram aumento real de apenas 0,5%  condicionado à exclusão de algumas cláusulas da CCT vigente. A mais absurda delas era a exclusão das mulheres em licença-maternidade do pagamento integral de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Resistimos! E, a nossa mobilização fez com que os bancos recuassem, pois a proposta resguarda todos os direitos conquistados ao longo das lutas da categoria”, completa o presidente do Seeb.

As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Os dois bancos serão os únicos do setor público que garantiram aumento real os seus trabalhadores e sem retirada de direitos.  

Principais direitos garantidos:

• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direitos da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
• Para a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55%, sendo que, em caso de ação trabalhista para 7ª e 8ª horas, será descontado o que já foi pago, o que já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de 3 meses de transição;
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento; 
• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª); 
• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• O horário de almoço do bancário com jornada 6 de horas, no dia em que realizar hora extra, será de 30min (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs).; 
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.