MENU

Dilma Sanciona Lei que regulamenta a profissão dos Condutores de Ambulância

Lei Federal 12.998 foi publicada em Diário Oficial da União no dia 20 de junho

Publicado: 25 Junho, 2014 - 21h15

Escrito por: Silvia Marques, com informações da Abramca

notice

Carlos Gabriel de Almeida Rosa, presidente do SINDSCOVE/ MTCarlos Gabriel de Almeida Rosa, presidente do SINDSCOVE/ MT

A Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso (CUT/MT) e milhares de trabalhadores que lidam diariamente na condução dos veículos do tipo ambulância estão comemorando a vitória obtida através da Lei Federal 12.998 que cria a profissão do Condutor de Ambulância.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) nesta sexta-feira, dia 20, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A matéria que torna o Condutor de Ambulância uma categoria diferenciada foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff através Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2014, decorrente da Medida Provisória 632/2013, tornando-se a Lei nº 12.998 de 18 de Junho de 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12998.htm

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Socorristas e Condutores de Ambulância e outros veículos de urgência e emergência de Mato Grosso (SINDSCOVE/ MT), Carlos Gabriel de Almeida Rosa, a lei é o reconhecimento dá profissão. “Essa é uma grande conquista, uma grande vitória que coroa uma luta de muitos anos. Agora, com a regulamentação através de uma lei sancionada pela presidenta Dilma, a categoria passa a existir e podemos avançar em outras lutas para que a profissão seja valorizada”, ressalta o presidente do sindicato.

Segundo o presidente da CUT/MT, João Luiz Dourado, o reconhecimento da profissão do Condutor de Ambulância garante uma nova condição para esses trabalhadores e aponta novos desafios. “Agora, a luta será para implantar os planos de carreiras no estado e nos municípios”, afirma Dourado.

“A Lei, além de reconhecer os condutores de ambulância como profissionais, também assegura aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3o do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943”, aponta o presidente da CUT/MT, lembrando que os dirigentes do sindicato vêm sofrendo perseguição e retaliações.

Com informações