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Profissionais da Educação Estadual de Mato Grosso completam 30 dias em Greve

mGreve na rede estadual continua enquanto não houver proposta

Publicado: 26 Junho, 2019 - 22h01 | Última modificação: 26 Junho, 2019 - 22h07

Escrito por: Silvia Marques com informações do Sintep

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Fotos Assessoria do SintepMT

“Sem salário não haverá reposição de aulas”, afirmam os profissionais da educação da rede estadual de Mato Grosso. A decisão foi reafirmada em Assembleia realizada nesta segunda-feira (24.06).

Há quase 30 dias em greve, a categoria além de deliberar pela continuidade da greve, por tempo indeterminado, aprovou uma intensa agenda de mobilizações que começou nesta terça-feira (25.06) com paralisação de 1h30, na rodovia BR 364, quilômetro 392, saída Cuiabá/ Rondonópolis. As atividades prosseguem até a próxima semana, dia 01 de julho, quando está marcada nova Assembleia Geral para reavaliar o movimento ou proposta que venha a ser apresentada.

Na audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e o governo, que aconteceu nesta terça-feira, (25.06) não houve avanço nas reivindicações elementares. O governo insiste em protelar o cumprimento da Lei 510/2013, o que leva ao desmonte de direitos. E joga para a decisão judicial, o pagamento dos salários cortados durante o período de luta dos profissionais por cumprimento das Leis. 

As pautas fundamentais para manter a conquista da Lei 510/2013, fruto da greve de 67 dias, de 2013, continua fora das projeções do governo. A Categoria aguarda proposta do governo para o cumprimento da Lei 510/2013 e o pagamento imediato dos salários referente ao corte de ponto dos trabalhadores.

Os profissionais aguardam audiência de conciliação com o governo do estado e participação do Ministério Público Estadual, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça ao Núcleo de Conciliação e Mediação, na quinta-feira (27.06), às 14h30, no anexo do TJMT, “Desembargador Antônio de Arruda”, em frente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu o pagamento imediato do salário cortado. Porém, não entrou no mérito da ação, que questionou o corte com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é devido o pagamento dos salários quando a greve decorre de ato ilícito cometido pelo Poder Público. O Sintep/MT sustentou que não houve por parte do movimento grevista nenhum ilícito, e sim pelo governo, que descumpre Leis. Contudo, a decisão da desembargadora confere a urgência na negociação e desloca para o Núcleo de Conciliação a resolução. 

Com informações do Site do Sintep/MT