Escrito por: Silvia Marques com informações do Sintep
mGreve na rede estadual continua enquanto não houver proposta
“Sem salário não haverá reposição de aulas”, afirmam os profissionais da educação da rede estadual de Mato Grosso. A decisão foi reafirmada em Assembleia realizada nesta segunda-feira (24.06).
Há quase 30 dias em greve, a categoria além de deliberar pela continuidade da greve, por tempo indeterminado, aprovou uma intensa agenda de mobilizações que começou nesta terça-feira (25.06) com paralisação de 1h30, na rodovia BR 364, quilômetro 392, saída Cuiabá/ Rondonópolis. As atividades prosseguem até a próxima semana, dia 01 de julho, quando está marcada nova Assembleia Geral para reavaliar o movimento ou proposta que venha a ser apresentada.
Na audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e o governo, que aconteceu nesta terça-feira, (25.06) não houve avanço nas reivindicações elementares. O governo insiste em protelar o cumprimento da Lei 510/2013, o que leva ao desmonte de direitos. E joga para a decisão judicial, o pagamento dos salários cortados durante o período de luta dos profissionais por cumprimento das Leis.
As pautas fundamentais para manter a conquista da Lei 510/2013, fruto da greve de 67 dias, de 2013, continua fora das projeções do governo. A Categoria aguarda proposta do governo para o cumprimento da Lei 510/2013 e o pagamento imediato dos salários referente ao corte de ponto dos trabalhadores.
Os profissionais aguardam audiência de conciliação com o governo do estado e participação do Ministério Público Estadual, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça ao Núcleo de Conciliação e Mediação, na quinta-feira (27.06), às 14h30, no anexo do TJMT, “Desembargador Antônio de Arruda”, em frente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu o pagamento imediato do salário cortado. Porém, não entrou no mérito da ação, que questionou o corte com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é devido o pagamento dos salários quando a greve decorre de ato ilícito cometido pelo Poder Público. O Sintep/MT sustentou que não houve por parte do movimento grevista nenhum ilícito, e sim pelo governo, que descumpre Leis. Contudo, a decisão da desembargadora confere a urgência na negociação e desloca para o Núcleo de Conciliação a resolução.
Com informações do Site do Sintep/MT