Escrito por: CUT-MT

STF reafirma constitucionalidade e hora-atividade de 1/3 passa a ser obrigatória

Para o professor Henrique Lopes, presidente da CUT MT, a decisão dos magistrados significa uma grande vitória da educação pública brasileira.

Um terço da jornada dos professores da educação básica para a hora-atividade é constitucional. Esta foi a decisão proferida nesta quinta-feira (28.05) pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão o STF nega na íntegra a ADI 4.167 impetrada por cinco governadores solicitando a declaração de inconstituicionalidade a Lei do PSPN.

Foram sete votos favoráveis e três contrários e a partir desse resultado, a hora atividade passa a valer para a Rede Pública de Ensino de todo o país. Com isso, um professor/a que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem garantido o direito de ficar, pelo menos, 1/3 desse tempo ou 13 horas, em atividades fora da sala de aula.

A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição e, após o julgamento, sendo determinada a constitucionalidade, a lei passa a valer em todo o país.

Votaram a FAVOR da Educação:
1. Edson Fachin
2. Alexandre de Moraes
3. Cármen Lúcia
4. Rosa Weber
5. Ricardo Lewandowski
6. Roberto Barroso
7. Celso de Melo

Votaram CONTRA a Educação:
1. Marco Aurélio Melo
2. Luiz Fux
3. Gilmar Mendes

Para o professor Henrique Lopes, presidente da CUT MT, a decisão dos magistrados significa uma grande vitória da educação pública brasileira. Uma vez que os profissionais de educação, ao longo da história têm exercido um verdadeiro trabalho escravo, porque esse que é o conceito de trabalho realizado não remunerado. Com essa decisão, enfim, houve então um reconhecimento de que os profissionais da educação exercem uma profissão diferente de tudo, pois o professor precisa de trabalhar antes de entrar em sala, preparando as atividades para trabalhar durante o período em que está na sala de aula e depois que sai da sala, e muitas vezes fica sem final de semana e sem feriados, devido a quantidade enorme de provas e de trabalhos para estar corrigindo. A hora atividade é uma reivindicação antiga no âmbito da educação brasileira”, aponta o professor.

“A decisão do STF se torna ainda mais relevante, pois acontece em um cenário em que diversos professoras e professores já estão sendo obrigados a realizar ensino à distância em todo o país em plena pandemia, sem a garantia de um ensino de qualidade, porque Bolsonaro e seu o ministro da educação, Abraham Weintraub, negam a crise sanitária.

Aqui em Mato Grosso, o Sintep/MT foi um dos primeiros sindicatos brasileiros a concretizar essa conquista em lei que assegurou o direito à hora atividade para os professores da rede estadual. Cabe agora, os trabalhadores em educação de todo país exigirem dos governadores e prefeitos a efetivação do 1/3 de hora-atividade. A instituição de 1/3 de hora-atividade na Lei do Piso é mais uma etapa desta luta histórica. E, com certeza, os trabalhadores da educação irão lutar para que a hora atividade chegue a todos os municípios e, assim, os professores possam dedicar, no mínimo, 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse”, afirma o professor Henrique Lopes que também é secretário de rede municipais do Sintep/MT.

Luta histórica
A Lei 11.739/2008, conhecida como Lei do Piso, instituiu que a hora-atividade fosse cumprida em toda a educação básica e foi considerada constitucional pelo STF em 2011. Após uma ação individual sobre o tema que chegou ao STF, a instituição entender que os ministros não haviam se pronunciado sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade. Isso porque, quando foram discutir especificamente a hora-atividade, houve um empate. Por isso, agora, com esse recurso decorrente dessa ação individual, eles decidiram debater e votar o tema novamente.

FOTO:REPRODUÇÃO

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